Revoga o art. 112 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica revogado o art. 112 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1999
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