Dá o nome de “Édison Carneiro” ao Museu do Folclore.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do Artigo 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Museu do Folclore da Campanha de Defesa do Folclore do Ministério da Educação e Cultura, instalado em dependências do Palácio do Catete, na cidade do Rio de Janeiro, passa a denominar-se Museu de Folclore “Édison Carneiro”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 13 de julho de 1976.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.7.1976
*
No blog
- TNU valida cálculo de aposentadoria sem divisor mínimo para benefícios entre 13/11/2019 e 05/05/2022 (Tema 353)
- Lei 15.257/2025 revoga expressamente a Lei Orgânica da Previdência Social (Lei 3.807/1960) e normas correlatas
- Tipos Societários MEI, EI, LTDA, SA: Qual Escolher
- Abertura de Empresa: Como Escolher o Tipo Societário