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Constituição ou revisão do crédito pela autoridade nas hipóteses legais, inclusive quando há omissão ou incorreção relevante.
Referência normativa: Código Tributário Nacional, arts. 149.
Constituição ou revisão do crédito pela autoridade nas hipóteses legais, inclusive quando há omissão ou incorreção relevante.
Referência normativa: Código Tributário Nacional, arts. 149.
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