Solidariedade tributária
Responsabilidade conjunta pelo crédito nas hipóteses legais, sem benefício de ordem quando assim dispõe o Código Tributário.
Referência normativa: Código Tributário Nacional, arts. 124,125.
Responsabilidade conjunta pelo crédito nas hipóteses legais, sem benefício de ordem quando assim dispõe o Código Tributário.
Referência normativa: Código Tributário Nacional, arts. 124,125.
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