Prescrição intercorrente fiscal
Prescrição que pode ocorrer durante a execução fiscal paralisada nas condições legais, observados os marcos e procedimentos aplicáveis.
Referência normativa: Lei 6.830/1980, arts. 40.
Prescrição que pode ocorrer durante a execução fiscal paralisada nas condições legais, observados os marcos e procedimentos aplicáveis.
Referência normativa: Lei 6.830/1980, arts. 40.
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