Superação de precedente
Mudança de entendimento anteriormente adotado, sujeita a fundamentação e às regras de estabilidade e proteção da confiança.
Referência normativa: Código de Processo Civil, arts. 927.
Mudança de entendimento anteriormente adotado, sujeita a fundamentação e às regras de estabilidade e proteção da confiança.
Referência normativa: Código de Processo Civil, arts. 927.
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