Pessoa jurídica
Organização reconhecida pelo direito como sujeito distinto, com direitos e obrigações, conforme sua natureza e constituição.
Referência normativa: Código Civil, arts. 40-45.
Organização reconhecida pelo direito como sujeito distinto, com direitos e obrigações, conforme sua natureza e constituição.
Referência normativa: Código Civil, arts. 40-45.
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