Sociedade limitada
Sociedade em que a responsabilidade de cada sócio se limita ao valor de suas quotas, com solidariedade pela integralização do capital.
Referência normativa: Código Civil, arts. 1052.
Sociedade em que a responsabilidade de cada sócio se limita ao valor de suas quotas, com solidariedade pela integralização do capital.
Referência normativa: Código Civil, arts. 1052.
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