Crime culposo
Infração em que o resultado decorre de imprudência, negligência ou imperícia, quando a lei prevê punição nessa modalidade.
Referência normativa: Código Penal, arts. 18.
Infração em que o resultado decorre de imprudência, negligência ou imperícia, quando a lei prevê punição nessa modalidade.
Referência normativa: Código Penal, arts. 18.
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