Hora noturna reduzida
Contagem do trabalho noturno em que cada hora vale menos de sessenta minutos, de modo que a jornada se completa com menos tempo de relógio.
Referência normativa: Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 73.
Contagem do trabalho noturno em que cada hora vale menos de sessenta minutos, de modo que a jornada se completa com menos tempo de relógio.
Referência normativa: Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 73.
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