Livramento condicional
Liberdade antecipada concedida pelo juiz ao condenado que cumpriu a fração legal da pena, teve bom comportamento e mostra aptidão para prover a própria subsistência.
Referência normativa: Código Penal, arts. 83.
Liberdade antecipada concedida pelo juiz ao condenado que cumpriu a fração legal da pena, teve bom comportamento e mostra aptidão para prover a própria subsistência.
Referência normativa: Código Penal, arts. 83.
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