Taxa de ocupação do imóvel
Valor mensal devido pelo devedor ao credor fiduciário pelo tempo em que permanece no imóvel, contado da consolidação da propriedade até a entrega da posse.
Referência normativa: Lei 9.514/1997, arts. 37-A.
Valor mensal devido pelo devedor ao credor fiduciário pelo tempo em que permanece no imóvel, contado da consolidação da propriedade até a entrega da posse.
Referência normativa: Lei 9.514/1997, arts. 37-A.
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