Pescador artesanal
Quem faz da pesca a profissão habitual ou o principal meio de vida e, por isso, é enquadrado como segurado especial da Previdência Social.
Referência normativa: Decreto 3.048/1999, arts. 9.
Quem faz da pesca a profissão habitual ou o principal meio de vida e, por isso, é enquadrado como segurado especial da Previdência Social.
Referência normativa: Decreto 3.048/1999, arts. 9.
Cadastre-se para receber notificações quando publicarmos novos conteúdos sobre direito previdenciário.
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa Política de Privacidade.
Gerencie suas preferências de cookies abaixo:
Cookies essenciais habilitam funções básicas e são necessários para o funcionamento correto do site.
Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Política de Privacidade.