Meu marido faleceu. Tenho direito a pensao por morte?

A pensao por morte e devida aos dependentes do segurado que falece, conforme a Lei 8.213/91, e o conjuge ou companheiro figura entre os dependentes presumidos. E necessario comprovar a qualidade de segurado do falecido na data do obito (ou situacao equiparada) e a condicao de dependente de quem requer o beneficio. A duracao da pensao pode variar conforme a idade do dependente e o tempo de uniao e de contribuicao, segundo as regras vigentes apos a Emenda Constitucional 103/2019. Como ha varios requisitos e prazos, oriento reunir certidao de obito, documentos do vinculo e procurar um advogado para a analise individual.