Sou dona de casa e nunca trabalhei fora. Posso ter direito a algum benefício?

Quem se dedica ao trabalho domestico no próprio lar pode se filiar ao INSS como segurado facultativo e, contribuindo, ter acesso a benefícios previdenciários, observada a carência exigida para cada um. Ha também uma forma de contribuição reduzida voltada a pessoas de baixa renda dedicadas ao trabalho domestico em família sem renda própria, dentro dos critérios da legislação. Para quem não contribuiu e esta em vulnerabilidade, pode ser cabível o BPC/LOAS, da Lei 8.742/93, que não depende de contribuições. Como cada situação tem requisitos próprios, vale procurar um advogado para identificar a alternativa mais adequada.