Licença-prêmio que o servidor não tirou: o STJ garantiu o direito de receber em dinheiro

O que estava em jogo

Esta é uma decisão pública de referência (jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça), e não um caso patrocinado por este escritório. No julgamento do Tema Repetitivo 1.086, a Primeira Seção do STJ enfrentou uma situação vivida por muitos servidores públicos federais: a pessoa trabalhou anos a fio, acumulou períodos de licença-prêmio aos quais tinha direito, mas nunca conseguiu efetivamente sair de licença – seja por excesso de serviço, seja porque a própria Administração não liberou o afastamento – e acabou se aposentando sem usufruir desse benefício. A dúvida era se esse tempo simplesmente se perdia ou se o servidor tinha direito de receber o valor correspondente em dinheiro. A Administração costumava negar o pagamento, exigindo que o servidor provasse que a não fruição decorreu de interesse exclusivo do serviço público.

O que a Justiça decidiu

O STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (relator Ministro Sérgio Kukina, julgamento em 2022), fixou a tese de que o servidor federal inativo tem direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio que não usufruiu e que não foi contada em dobro para a aposentadoria. A Corte foi além e afastou as exigências que vinham sendo impostas: é desnecessário investigar o motivo pelo qual a licença não foi gozada, e a ausência de requerimento administrativo prévio, por si só, não retira o direito. O fundamento central é a vedação ao enriquecimento sem causa: se o servidor deixou de descansar e continuou trabalhando, não seria justo que a Administração se beneficiasse gratuitamente desse esforço. O entendimento alinha-se à orientação do STF no Tema 635 da repercussão geral, que assegura ao servidor inativo a conversão de direitos remuneratórios em indenização pecuniária.

Por que isso importa para quem vive esse problema

Por ser tese firmada em recurso repetitivo, o entendimento deve ser observado pelos tribunais de todo o país e segue sendo aplicado em decisões recentes. Na prática, o servidor aposentado que tinha licenças-prêmio acumuladas e não gozadas pode pleitear o pagamento em dinheiro desses períodos, sem precisar comprovar a culpa da Administração pela não fruição. Isso alcança um grande número de servidores que dedicaram a vida ao serviço público e viram esse direito ser ignorado na aposentadoria. Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não constitui promessa de resultado; cada situação depende da análise dos documentos funcionais e das particularidades do regime jurídico aplicável.