Decreto 12.957/2026 amplia de 96 para 120 o prazo máximo do consignado no Executivo federal (maio/2026)
O Governo federal ampliou de 96 para 120 meses o prazo máximo do empréstimo consignado destinado aos servidores públicos do Poder Executivo. A mudança, prevista no Decreto 12.957/2026, publicado em maio de 2026, permite parcelar a dívida em até dez anos e reduzir o valor das prestações mensais, embora eleve o montante total de juros pago ao longo do contrato.
O que determina o Decreto 12.957/2026
O Decreto 12.957/2026 alterou as regras do crédito consignado dos servidores civis do Poder Executivo federal. O principal ponto foi a elevação do número máximo de parcelas, que passou de 96 para 120 prestações mensais. Na prática, o servidor que contratar o empréstimo com desconto em folha poderá distribuir o pagamento por até dez anos, em vez dos oito anos permitidos anteriormente.
A norma integra um conjunto de medidas voltadas a organizar o endividamento do funcionalismo e a adequar as condições do consignado federal àquelas já praticadas em outras esferas. Estados, municípios e categorias específicas já adotavam prazos superiores a 96 meses. A padronização em 120 meses busca conferir tratamento uniforme e ampliar o poder de negociação do servidor junto às instituições financeiras.
O texto também reforça os limites de comprometimento da renda. A margem consignável, isto é, o percentual do salário que pode ser destinado ao pagamento das parcelas, permanece submetida às regras gerais de proteção ao servidor. O alongamento do prazo não autoriza, por si só, a contratação de valores acima do teto de desconto em folha.
Segundo o texto do decreto, a nova regra passa a valer a partir de sua publicação, alcançando as contratações firmadas na vigência das condições atualizadas. Contratos anteriores permanecem regidos pelos termos originalmente pactuados, salvo renegociação expressa entre o servidor e a instituição financeira, hipótese em que as novas condições podem ser incorporadas mediante aditivo.
Por que o Governo ampliou o prazo
A revisão das regras do consignado atende a uma demanda antiga do funcionalismo por prazos mais flexíveis. Com o encarecimento do crédito nos últimos anos, muitos servidores passaram a enfrentar dificuldade para acomodar as parcelas dentro da margem consignável. Ao permitir a diluição em até 120 meses, a norma busca reduzir a inadimplência e afastar o recurso a modalidades de crédito mais onerosas.
A medida também aproxima o consignado federal das condições praticadas em outros regimes. Servidores estaduais, municipais e integrantes de determinadas carreiras já contavam com prazos superiores, o que gerava assimetria entre categorias. A uniformização em 120 meses reduz essa distância e amplia a concorrência entre as instituições que oferecem crédito ao setor público.
Do ponto de vista das instituições financeiras, o prazo mais longo tende a ampliar o volume contratado, já que a prestação menor cabe no orçamento de mais pessoas. Para o servidor, o efeito prático é maior acesso ao crédito, acompanhado da necessidade de avaliar com cautela se o alongamento realmente compensa diante do custo total envolvido.
Como funciona o consignado do servidor público
O empréstimo consignado é a modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da remuneração ou do provento, antes que o dinheiro chegue à conta do trabalhador. Por oferecer garantia de pagamento à instituição financeira, costuma apresentar juros inferiores aos de outras linhas de crédito pessoal, o que o torna atrativo para quem precisa de recursos com custo menor.
Para o servidor, a principal vantagem do desconto automático é a taxa reduzida. Em contrapartida, o comprometimento é rígido: enquanto durar o contrato, o valor sai da folha independentemente da vontade do beneficiário. Alongar o prazo para 120 meses tem efeito duplo. De um lado, diminui a prestação mensal e alivia o orçamento imediato. De outro, mantém o desconto ativo por mais tempo e aumenta o total de juros incorporado à dívida.
A ampliação do prazo não altera a natureza da operação nem cria obrigação de contratar. Trata-se de uma faculdade colocada à disposição do servidor, que continua livre para escolher prazos menores, quitar antecipadamente o saldo devedor ou recusar a oferta apresentada pelo banco.
Alongar o consignado para dez anos reduz a parcela, mas encarece o custo total do crédito ao servidor.
Entender esse equilíbrio entre parcela e custo final é decisivo antes de assinar o contrato, sobretudo porque a diferença entre um prazo de 96 e de 120 meses pode ser expressiva ao término da operação.
Impactos no orçamento do servidor
O alongamento do prazo produz alívio imediato no fluxo de caixa. Ao diluir o mesmo valor em mais prestações, a parcela mensal diminui e libera margem no orçamento familiar. Para servidores com renda comprometida por outras despesas, essa folga pode representar a diferença entre honrar os compromissos em dia ou recorrer a linhas de crédito mais caras, como o rotativo do cartão e o cheque especial.
O outro lado da equação é o custo total. Quanto mais longo o contrato, maior o número de incidências de juros sobre o saldo devedor. Um empréstimo que se estende por dez anos acumula encargos superiores aos de um contrato de oito anos com o mesmo valor inicial. O ganho de fôlego no presente é pago com desembolso maior ao longo do tempo.
Há ainda o efeito sobre a capacidade futura de crédito. Enquanto a margem consignável estiver ocupada, o servidor terá menos espaço para novas contratações em condições vantajosas. Um prazo de 120 meses mantém parte da renda vinculada por uma década, o que exige planejamento cuidadoso diante de imprevistos, mudanças de carreira ou aposentadoria dentro desse período.
Especialistas em finanças pessoais recomendam simular diferentes cenários antes de optar pelo prazo máximo. Comparar o valor da parcela e o total pago em contratos de 96 e de 120 meses ajuda a dimensionar o real impacto da escolha. Em muitos casos, um prazo intermediário concilia prestação acessível e custo total controlado, atendendo melhor ao equilíbrio do orçamento.
Cuidados jurídicos antes de contratar
A ampliação do prazo torna ainda mais relevante a leitura atenta do contrato. O servidor deve verificar a taxa de juros efetiva, o Custo Efetivo Total, o número exato de parcelas e as condições de portabilidade para outra instituição. Ofertas que destacam apenas o valor reduzido da prestação podem esconder um custo total elevado, e a comparação entre propostas precisa considerar o montante final, não somente a mensalidade.
Também merece atenção o direito à quitação antecipada com redução proporcional dos juros, assegurado pela legislação de proteção ao consumidor e ao tomador de crédito. Sempre que houver folga no orçamento, antecipar parcelas de um contrato longo reduz o custo total e libera a margem consignável mais cedo. Práticas abusivas, como venda casada de seguros ou cobrança de tarifas não pactuadas, podem ser questionadas administrativa e judicialmente.
Vale registrar que o desconto em folha não pode ultrapassar o limite legal de comprometimento da remuneração. Caso a soma das consignações exceda esse teto, o servidor pode requerer a revisão dos descontos junto ao órgão pagador. O respeito à margem é uma garantia contra o superendividamento e permanece válido mesmo com a ampliação do prazo máximo de parcelamento.
Diante de descontos indevidos, contratos não reconhecidos ou cláusulas obscuras, o servidor pode buscar orientação especializada para revisar os termos da operação. A análise técnica do contrato de consignado permite identificar cobranças irregulares, exigir a devolução de valores e, quando cabível, pleitear a revisão judicial das condições pactuadas.
Perguntas Frequentes
O novo prazo de 120 meses vale para todos os servidores?
A regra do Decreto 12.957/2026 alcança os servidores civis do Poder Executivo federal que contratam o consignado com desconto em folha. Categorias regidas por normas próprias e servidores de outros Poderes ou esferas podem seguir regras específicas. Antes de contratar, convém confirmar com o órgão pagador e com a instituição financeira se o prazo estendido se aplica ao seu vínculo.
Contratar em 120 meses é mais vantajoso que em 96?
Depende do objetivo. O prazo de 120 meses reduz o valor da parcela mensal e alivia o orçamento imediato, mas eleva o total de juros pago até o fim do contrato. Para quem prioriza a menor prestação, o prazo maior ajuda. Para quem busca o menor custo total, o prazo mais curto tende a ser preferível. A escolha exige comparar o Custo Efetivo Total de cada proposta.
É possível quitar o consignado antes do prazo final?
Sim. O tomador tem direito à quitação antecipada, total ou parcial, com redução proporcional dos juros correspondentes ao período que deixará de correr. Antecipar o pagamento de um contrato longo diminui o custo final e libera a margem consignável para novas necessidades. Vale solicitar à instituição o valor atualizado do saldo devedor e conferir se o abatimento dos juros foi aplicado corretamente.
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