Demissão do servidor público
Penalidade que rompe o vínculo do servidor com a Administração em razão de falta grave, como abandono de cargo, improbidade ou corrupção. Difere da exoneração, que não tem caráter punitivo. Por ser a sanção mais severa, depende de processo administrativo disciplinar com ampla defesa e contraditório. A demissão aplicada com vício pode ser anulada, com direito à reintegração do servidor estável.