Suspensão disciplinar

Penalidade que afasta temporariamente o servidor de suas funções, sem remuneração no período, aplicada em faltas de gravidade média ou na reincidência em condutas antes advertidas. Costuma ter limite máximo de dias previsto em lei e, em algumas situações, pode ser convertida em multa. Exige apuração com direito de defesa e registro nos assentamentos funcionais do servidor.

Ver também