Inversão do ônus da prova

É a regra que permite ao juiz transferir para o fornecedor o dever de provar os fatos discutidos, quando a alegação do consumidor for verossímil ou ele for tecnicamente frágil. Em vez de o cliente ter que demonstrar o defeito ou a falha, cabe à empresa comprovar que agiu corretamente. Esse mecanismo equilibra o processo, pois costuma ser o fornecedor quem detém as informações técnicas.

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