Divórcio
Dissolução legal do casamento, que põe fim ao vínculo conjugal e permite que as pessoas voltem a se casar. Pode ser consensual, quando há acordo sobre bens, guarda e pensão, ou litigioso, quando existe conflito. Havendo consenso, é possível realizá-lo diretamente em cartório quando os requisitos legais forem atendidos; se houver filhos menores ou incapazes, as questões de guarda, visitação e alimentos devem ter sido previamente resolvidas judicialmente.