Divórcio

Dissolução legal do casamento, que põe fim ao vínculo conjugal e permite que as pessoas voltem a se casar. Pode ser consensual, quando há acordo sobre bens, guarda e pensão, ou litigioso, quando existe conflito. Quando o casal não tem filhos menores nem incapazes e há consenso, é possível realizá-lo diretamente em cartório, de modo mais rápido.

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