Usucapião
Usucapião é a forma de adquirir a propriedade de um bem, geralmente um imóvel, pela posse mansa, pacífica e contínua por determinado período previsto em lei. Exige que a pessoa se comporte como dona, sem oposição do titular anterior. Os prazos variam conforme a modalidade e a existência de moradia ou uso produtivo. Pode ser reconhecida na via judicial ou, em certos casos, diretamente no cartório.