As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. Durante 40 (quarenta) anos, a União aplicará dos recursos destinados à irrigação:
I - 20% (vinte por cento) na Região Centro-Oeste;
II - 50% (cinquenta por cento) na Região Nordeste, preferencialmente no Semiárido.
Parágrafo único. Dos percentuais previstos nos incisos I e II do caput, no mínimo 50% (cinquenta por cento) serão destinados a projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares que atendam aos requisitos previstos em legislação específica."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 15 de setembro de 2015.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado EDUARDO CUNHA Presidente
Deputado WALDIR MARANHÃO 1º Vice-Presidente
Deputado GIACOBO 2º Vice-Presidente
Deputado BETO MANSUR 1º Secretário
Deputado FELIPE BORNIER 2º Secretário
Deputada MARA GABRILLI 3ª Secretária
Deputado ALEX CANZIANI 4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS Presidente
Senador JORGE VIANA 1º Vice-Presidente
Senador ROMERO JUCÁ 2º Vice-Presidente
Senador VICENTINHO ALVES 1º Secretário
Senador ZEZE PERRELLA 2º Secretário
Senador GLADSON CAMELI 3º Secretário
Senadora ÂNGELA PORTELA 4ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.9.2015
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