Altera o art. 93 da Constituição Federal para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 93 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 93....................................................................................................................................................................................................................................................
VIII-A - a remoção a pedido de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas "a", "b", "c" e "e" do inciso II do caput deste artigo e no art. 94 desta Constituição;
VIII-B - a permuta de magistrados de comarca de igual entrância, quando for o caso, e dentro do mesmo segmento de justiça, inclusive entre os juízes de segundo grau, vinculados a diferentes tribunais, na esfera da justiça estadual, federal ou do trabalho, atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas "a", "b", "c" e "e" do inciso II do caput deste artigo e no art. 94 desta Constituição;
............................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 3 de outubro de 2023
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado ARTHUR LIRA Presidente
Senador RODRIGO PACHECO Presidente
Deputado MARCOS PEREIRA 1º Vice-Presidente
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO 1º Vice-Presidente
Deputado SÓSTENES CAVALCANTE 2º Vice-Presidente
Senador RODRIGO CUNHA 2º Vice-Presidente
Deputado LUCIANO BIVAR 1º Secretário
Senador ROGÉRIO CARVALHO 1º Secretário
Deputada MARIA DO ROSÁRIO 2ª Secretária
Senador WEVERTON 2º Secretário
Deputado JÚLIO CÉSAR 3º Secretário
Senador CHICO RODRIGUES 3º Secretário
Deputado LUCIO MOSQUINI 4º Secretário
Senador STYVENSON VALENTIM 4º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.10.2023
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