Emenda Constitucional nº 26, de 2000

Emenda Constitucional 26/00 Emenda Constitucional nº 26, de 2000 Referenciada

Altera a redação do art. 6o da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1o O art. 6o da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)
Art. 2o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 2000.
Mesa da Câmara dos Deputados:
Mesa do Senado Federal:
Deputado MICHEL TEMER Presidente
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente
Deputado HERÁCLITO FORTES 1o Vice-Presidente
Senador GERALDO MELO 1o Vice-Presidente
Deputado SEVERINO CAVALCANTI 2o Vice-Presidente
Senador ADEMIR ANDRADE 2o Vice-Presidente
Deputado UBIRATAN AGUIAR 1o Secretário
Senador RONALDO CUNHA LIMA 1o Secretário
Deputado NELSON TRAD 2o Secretário
Senador CARLOS PATROCÍNIO 2o Secretário
Deputado JAQUES WAGNER 3o Secretário
Senador NABOR JÚNIOR 3o Secretário
Deputado EFRAIM MORAIS 4o Secretário
Senador CASILDO MALDANER 4o Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2000
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