Emenda Constitucional nº 90, de 2015

Emenda Constitucional 90/15 Emenda Constitucional nº 90, de 2015 Referenciada

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O art. 6º da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."(NR)
Brasília, em 15 de setembro de 2015.
Deputado WALDIR MARANHÃO 1º Vice-Presidente
Deputado GIACOBO 2º Vice-Presidente
Deputado BETO MANSUR 1º Secretário
Deputado FELIPE BORNIER 2º Secretário
Deputada MARA GABRILLI 3ª Secretária
Deputado ALEX CANZIANI 4º Secretário
Senador JORGE VIANA 1º Vice-Presidente
Senador ROMERO JUCÁ 2º Vice-Presidente
Senador VICENTINHO ALVES 1º Secretário
Senador ZEZE PERRELLA 2º Secretário
Senador GLADSON CAMELI 3º Secretário
Senadora ÂNGELA PORTELA 4ª Secretária
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.9.2015
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