Altera o inciso IV do art. 20 da Constituição Federal.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso IV do art. 20 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20...........................................................
.......................................................................
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
......................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 5 de maio de 2005
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado Severino Cavalcanti Presidente
Senador Renan Calheiros Presidente
Deputado José Thomaz Nonô 1º Vice-Presidente
Senador Tião Viana 1º Vice-Presidente
Deputado Ciro Nogueira 2º Vice-Presidente
Senador Antero Paes de Barros 2º Vice-Presidente
Deputado Inocêncio Oliveira 1º Secretário
Senador Efraim Morais 1º Secretário
Deputado Nilton Capixaba 2º Secretário
Senador João Alberto Souza 2º Secretário
Deputado Eduardo Gomes 3º Secretário
Senador Paulo Octávio 3º Secretário
Deputado João Caldas 4º Secretário
SenadorEduardoSiqueiraCampos 4º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU 6.5.2005
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