Altera o art. 37 da Constituição Federal para permitir a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º A alínea "b" do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37.....................................................................................................
............................................................................................................................
XVI -..........................................................................................................
.............................................................................................................................
b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza;
.................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2025.
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado HUGO MOTTA
Presidente
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente
Deputado ALTINEU CÔRTES
1º Vice-Presidente
Senador EDUARDO GOMES
1º Vice-Presidente
Deputado ELMAR NASCIMENTO
2º Vice-Presidente
Senador HUMBERTO COSTA
2º Vice-Presidente
Deputado CARLOS VERAS
1º Secretário
Senadora DANIELLA RIBEIRO
1ª Secretária
Deputado LULA DA FONTE
2º Secretário
Senador CONFÚCIO MOURA
2º Secretário
Deputada DELEGADA KATARINA
3ª Secretária
Senadora ANA PAULA LOBATO
3ª Secretária
Deputado SERGIO SOUZA
4º Secretário
Senador LAÉRCIO OLIVEIRA
4º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU 22.12.2025
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