As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 42 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 42.
...................................................................................................................
............................................................................................................................................
§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 3 de julho de 2019
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado RODRIGO MAIA Presidente
Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente
Deputado MARCOS PEREIRA 1º Vice-Presidente
Senador ANTONIO ANASTASIA 1º Vice-Presidente
Deputado LUCIANO BIVAR 2º Vice-Presidente
Senador LASIER MARTINS 2º Vice-Presidente
Deputada SORAYA SANTOS 1ª Secretária
Senador SÉRGIO PETECÃO 1º Secretário
Deputado MÁRIO HERINGER 2º Secretário
Senador EDUARDO GOMES 2º Secretário
Deputado FÁBIO FARIA 3º Secretário
Senador FLÁVIO BOLSONARO 3º Secretário
Deputado ANDRÉ FUFUCA 4º Secretário
Senador LUIS CARLOS HEINZE 4º Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.7.2019
*