Emenda Constitucional nº 56, de 2007

Emenda Constitucional 56/07 Emenda Constitucional nº 56, de 2007 Referenciada

Prorroga o prazo previsto no caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O caput do art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 76. É desvinculado de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2011, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.
..............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, em 20 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.2007
*

No blog