Decreto nº 9.700, de 2019

Dec. 9.700/19 Decreto nº 9.700, de 2019 Referenciada

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
DECRETA:
Art. 1º O, passa a vigorar com as seguintes alterações:Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999
“Art. 169........................................................................................................
§ 1º Excepcionalmente, nas hipóteses de estado de calamidade pública, reconhecidas por ato do Poder Executivo federal, o INSS poderá, nos termos estabelecidos em ato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, antecipar aos beneficiários domiciliados nos respectivos Municípios:
.....................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.2019 - Edição extra - Nº 28-A
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