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Revoga a Medida Provisória nº 866, de 20 de dezembro de 2018, que autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória nº 866, de 20 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.2019 - Edição extra
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