Episódio 12: Superendividamento: como repactuar dívidas sem perder o mínimo existencial

O que a lei chama de superendividamento

O superendividamento vai além de uma conta atrasada. A Lei 14.181/2021, que reformou o Código de Defesa do Consumidor, o descreve no artigo 54-A como a impossibilidade de a pessoa física, de boa-fé, pagar todas as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo para viver com dignidade.

Três pontos delimitam a situação: o devedor deve ser pessoa física, e não empresa; precisa estar de boa-fé, o que exclui quem se endividou sem intenção de pagar; e as dívidas devem ser de consumo, como cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e empréstimos.

A própria lei deixa dívidas de fora. Não entram no procedimento as obrigações contraídas com fraude ou má-fé, a compra de produtos e serviços de luxo de alto valor, os débitos com garantia real, o financiamento imobiliário e o crédito rural.

O mínimo existencial, o limite que nenhuma dívida ultrapassa

O coração da lei é o mínimo existencial: a parte da renda que garante ao consumidor e à sua família condições de uma vida digna. Nenhum plano de pagamento pode avançar sobre esse núcleo, ainda que seja preciso alongar prazos ou reduzir encargos.

O Decreto 11.150/2022 regulamentou o tema e fixou um piso para esse mínimo, o que gerou muita discussão por ser considerado insuficiente diante do custo real de viver. O debate segue aberto, mas o princípio é claro: a dignidade do devedor vem antes do interesse do credor.

Na prática, isso vira um teto de comprometimento da renda: é preciso demonstrar, com documentos, quanto sobra do orçamento familiar depois das despesas essenciais, como moradia e alimentação.

Como funciona a repactuação das dívidas

O procedimento acontece em etapas. Na primeira, prevista no artigo 104-A, o consumidor pede ao juiz uma audiência que reúne todos os credores de uma só vez. Ali, apresenta um plano de pagamento com prazo de até cinco anos, sempre preservado o mínimo existencial.

Se um credor falta à audiência sem justificativa, a lei prevê a suspensão da cobrança e a interrupção dos encargos daquela dívida. Frustrada a conciliação, o artigo 104-B permite ao juiz instituir um plano judicial, com dilação de prazos e redução de encargos dentro do mesmo limite de cinco anos.

Há ainda uma via administrativa: órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, podem conduzir a fase de conciliação, ampliando o acesso sem ir logo à Justiça.

Cobrança responsável e orientação para o seu caso

A mesma lei reforçou o controle sobre a forma de cobrar e de oferecer crédito. O artigo 54-C veda práticas que estimulam o endividamento sem responsabilidade, como esconder o custo real do crédito ou pressionar a pessoa a fechar contrato. Há proteção especial contra o assédio de consumo, sobretudo quando dirigido a idosos, pessoas doentes ou vulneráveis.

Antes de conceder crédito, o fornecedor deve informar com clareza o custo total, os juros, o número de parcelas e o valor final, e avaliar a capacidade de pagamento. Reunir contratos, faturas, extratos e comprovantes de renda fortalece a proposta.

Cada situação tem detalhes próprios de renda, dívidas e documentos, e o melhor caminho depende do caso concreto. Se as dívidas saíram do controle, vale buscar uma avaliação individual para entender as opções. Este conteúdo tem caráter informativo, conforme o Provimento 205/2021 da OAB, e não representa promessa de resultado.

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