Consumidor equiparado
Pessoa ou coletividade protegida pelo Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses de equiparação, como vítimas de acidentes de consumo.
Referência normativa: Código de Defesa do Consumidor, arts. 2,17,29.
Pessoa ou coletividade protegida pelo Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses de equiparação, como vítimas de acidentes de consumo.
Referência normativa: Código de Defesa do Consumidor, arts. 2,17,29.
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