Comunicação de incidente de segurança
Informação à autoridade e aos titulares quando um incidente puder causar risco ou dano relevante, nos termos da regulamentação aplicável.
Referência normativa: Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 48.
Informação à autoridade e aos titulares quando um incidente puder causar risco ou dano relevante, nos termos da regulamentação aplicável.
Referência normativa: Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 48.
Cadastre-se para receber notificações quando publicarmos novos conteúdos sobre direito previdenciário.
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa Política de Privacidade.
Gerencie suas preferências de cookies abaixo:
Cookies essenciais habilitam funções básicas e são necessários para o funcionamento correto do site.
Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Política de Privacidade.