Suspensão do tratamento de dados
Restrição administrativa temporária de atividade de tratamento, quando cabível, observados o procedimento e os limites legais.
Referência normativa: Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 52.
Restrição administrativa temporária de atividade de tratamento, quando cabível, observados o procedimento e os limites legais.
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