Administração pública indireta
Conjunto de entidades com personalidade jurídica própria criadas ou autorizadas para desempenhar atividades administrativas.
Referência normativa: Decreto-Lei 200/1967, arts. 4,5.
Conjunto de entidades com personalidade jurídica própria criadas ou autorizadas para desempenhar atividades administrativas.
Referência normativa: Decreto-Lei 200/1967, arts. 4,5.
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