Competência administrativa
Atribuição legal para praticar atos e decidir matérias, em regra irrenunciável, com delegação e avocação nas hipóteses permitidas.
Referência normativa: Lei 9.784/1999, arts. 11-17.
Atribuição legal para praticar atos e decidir matérias, em regra irrenunciável, com delegação e avocação nas hipóteses permitidas.
Referência normativa: Lei 9.784/1999, arts. 11-17.
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