Delegação de competência administrativa
Transferência do exercício de parte de uma competência, por ato publicado e delimitado, respeitadas as matérias que a lei impede delegar.
Referência normativa: Lei 9.784/1999, arts. 12-14.
Transferência do exercício de parte de uma competência, por ato publicado e delimitado, respeitadas as matérias que a lei impede delegar.
Referência normativa: Lei 9.784/1999, arts. 12-14.
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