Sujeito passivo tributário
Pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade, ou ao cumprimento de deveres tributários previstos na legislação.
Referência normativa: Código Tributário Nacional, arts. 121,122.
Pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade, ou ao cumprimento de deveres tributários previstos na legislação.
Referência normativa: Código Tributário Nacional, arts. 121,122.
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