Parcelamento tributário
Divisão do pagamento em parcelas conforme lei específica, que suspende a exigibilidade enquanto observadas as condições aplicáveis.
Referência normativa: Código Tributário Nacional, arts. 151,155-A.
Divisão do pagamento em parcelas conforme lei específica, que suspende a exigibilidade enquanto observadas as condições aplicáveis.
Referência normativa: Código Tributário Nacional, arts. 151,155-A.
Cadastre-se para receber notificações quando publicarmos novos conteúdos sobre direito previdenciário.
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa Política de Privacidade.
Gerencie suas preferências de cookies abaixo:
Cookies essenciais habilitam funções básicas e são necessários para o funcionamento correto do site.
Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Política de Privacidade.