Consignação tributária em pagamento
Depósito judicial admitido em situações legais, como recusa de recebimento ou exigência indevida para pagar o tributo.
Referência normativa: Código Tributário Nacional, arts. 164.
Depósito judicial admitido em situações legais, como recusa de recebimento ou exigência indevida para pagar o tributo.
Referência normativa: Código Tributário Nacional, arts. 164.
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