Mínimo existencial no consumo
Parcela indispensável à subsistência protegida no tratamento do superendividamento, conforme os critérios legais e regulamentares aplicáveis.
Referência normativa: Código de Defesa do Consumidor, arts. 54-A,104-A.
Parcela indispensável à subsistência protegida no tratamento do superendividamento, conforme os critérios legais e regulamentares aplicáveis.
Referência normativa: Código de Defesa do Consumidor, arts. 54-A,104-A.
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