Ata notarial
Documento em que tabelião registra a existência e o modo de existir de fatos que verifica, para fins probatórios.
Referência normativa: Código de Processo Civil, arts. 384.
Documento em que tabelião registra a existência e o modo de existir de fatos que verifica, para fins probatórios.
Referência normativa: Código de Processo Civil, arts. 384.
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