Honorários sucumbenciais
Verba devida ao advogado da parte vencedora pelo vencido, nas hipóteses e critérios estabelecidos em lei.
Referência normativa: Código de Processo Civil, arts. 85.
Verba devida ao advogado da parte vencedora pelo vencido, nas hipóteses e critérios estabelecidos em lei.
Referência normativa: Código de Processo Civil, arts. 85.
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