Crime doloso
Infração em que o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, conforme definição legal.
Referência normativa: Código Penal, arts. 18.
Infração em que o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, conforme definição legal.
Referência normativa: Código Penal, arts. 18.
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