Extinção da punibilidade
Cessação da possibilidade jurídica de aplicar ou executar pena nas hipóteses legalmente previstas, sem pressupor desaparecimento de todo efeito civil.
Referência normativa: Código Penal, arts. 107.
Cessação da possibilidade jurídica de aplicar ou executar pena nas hipóteses legalmente previstas, sem pressupor desaparecimento de todo efeito civil.
Referência normativa: Código Penal, arts. 107.
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