Invasão de dispositivo informático
Crime de invadir dispositivo informático de uso alheio, sem autorização, para obter, adulterar ou destruir dados ou instalar vulnerabilidades, nas condições legais.
Referência normativa: Código Penal, arts. 154-A.
Crime de invadir dispositivo informático de uso alheio, sem autorização, para obter, adulterar ou destruir dados ou instalar vulnerabilidades, nas condições legais.
Referência normativa: Código Penal, arts. 154-A.
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