Produto essencial
Bem necessário à vida cotidiana cuja essencialidade, avaliada no caso concreto, permite recorrer imediatamente às alternativas legais para solucionar vício.
Referência normativa: Código de Defesa do Consumidor, arts. 18.
Bem necessário à vida cotidiana cuja essencialidade, avaliada no caso concreto, permite recorrer imediatamente às alternativas legais para solucionar vício.
Referência normativa: Código de Defesa do Consumidor, arts. 18.
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