Sub-rogação legal do crédito
Transferência automática do crédito a quem paga dívida de outro, nas situações previstas em lei, como a do terceiro interessado que paga para não perder direito próprio.
Referência normativa: Código Civil, arts. 346.
Transferência automática do crédito a quem paga dívida de outro, nas situações previstas em lei, como a do terceiro interessado que paga para não perder direito próprio.
Referência normativa: Código Civil, arts. 346.
Cadastre-se para receber notificações quando publicarmos novos conteúdos sobre direito previdenciário.
Utilizamos cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar, você concorda com nossa Política de Privacidade.
Gerencie suas preferências de cookies abaixo:
Cookies essenciais habilitam funções básicas e são necessários para o funcionamento correto do site.
Saiba mais em nossa Política de Privacidade e Política de Privacidade.